Projeto torna mais rigorosa Lei de Lavagem de Dinheiro
Arquivo CRECISP
À esq., Antonio Gustavo Rodrigues (pres. COAF), com Viana, durante palestra no CRECISP
No que diz respeito ao segmento imobiliário, o PL prevê incluir no rol dos que devem comunicar o COAF sobre essas operações consideradas ilícitas, pessoas físicas que exerçam atividades de promoção, compra ou venda de imóveis, comercialização ou intermediação de bens rurais de alto valor, além de prestadores de serviço de assessoria, consultoria ou auditoria em operações de compra e venda de imóveis ou de participações societárias e gestores de fundos.
Pela Resolução do COAF, atualmente apenas as pessoas jurídicas estão obrigadas a comunicar as transações suspeitas e manter o cadastro atualizado de seus clientes.
Com a aprovação do Projeto, a multa também ficará mais alta para quem descumprir a lei, passando dos atuais R$ 20 mil para R$ 20 milhões, levando os envolvidos a serem investigados por ocultação de valores de origem ilícita.
De acordo com o relatório das comunicações recebidas pelo COAF sobre transações suspeitas em diversos segmentos, somente em 2011, foram 3.768 informações vindas do setor de compra e venda de imóveis, o maior resultado desde 2002.
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