segunda-feira, 28 de maio de 2012

INFLUÊNCIA DOS JUROS MENORES NO PRÊÇO DO IMÓVEL

REGISTRO/AVERBAÇÃO

O ato praticado é o de registro, e não de averbação. A adjudicação é ato judicial que estabelece e declara que a propriedade imóvel deve ser transferida de seu primitivo dono para o credor, para que este satisfaça seu crédito.
Possui natureza constitutiva, gerando direitos de domínio e posse ao credor. As sentenças de adjudicação e as cartas de adjudicação devem ser, obrigatoriamente, transcritas no Registro Imobiliário, para que se possa transferir efetivamente o domínio do imóvel ao adjudicatário. Nessa linha, dá-se a adjudicação:
I. no caso de condômino, quando exerce o seu direito de preferência;
II. ao credor, no caso de inventário, independente de hasta pública;
III. ao inventariante ou a qualquer herdeiro, para pagamento de impostos e custas;
IV. ao exeqüente, quanto aos bens objeto da execução, salvo o caso de haver protesto por preferência de outros credores.
O registro adjudicação será feito através de da apresentação de uma carta de adjudicação, carta essa que deverá conter:
A. a descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação; B. a prova da quitação dos impostos;
C. o auto de adjudicação;
D. o título executivo.

IMPOSTO SOBRE VENDA DE IMÓVEIS

Isenção de imposto sobre venda de imóveis é aprovada



Quem vende um imóvel e utiliza o dinheiro para a compra de outro no prazo de um ano estará isento de imposto de renda incidente sobre eventuais ganhos obtidos nas transações, o chamado ganho de capital ou lucro imobiliário. Essa é a essência do relatório do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS nº 21/2009), aprovado por unanimidade e em decisão terminativa nesta terça-feira (08/05) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Ao duplicar o prazo atual de 180 dias para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o senador Eduardo Suplicy explicou que os valores elevados dos imóveis residenciais e o número de pessoas envolvidas tornam a transação, em muitos casos, altamente complexa, não se resolvendo rapidamente. Aumentando o prazo de 180 dias para 365 dias, o mérito do projeto é garantir prazo necessário para que o vendedor do imóvel compre outro nesse período e fique isento do pagamento do imposto de renda sobre os valores.

Um exemplo comum ocorre quando uma pessoa compra um imóvel e depois que os filhos crescem decide vendê-lo. Pagou-se pela casa R$ 30 mil a vinte anos e vendeu por R$ 100 mil, o imposto apenas incidirá sobre a diferença, o ganho de capital de R$ 70 mil, desde que essa pessoa não adquira outro imóvel no período de 365 dias.

“Esse lucro auferido na venda não será tributado se a pessoa física adquirir outra casa em 365 dias e atende uma reivindicação antiga”, afirmou Suplicy.
Fonte: PT no Senado

SOBRE MULTAS

Para Justiça, multas acima de 20% por desistir de imóveis são abusivas

Especialistas alertam consumidores para terem atenção ao assinar contrato. Advogado diz que valor devolvido com desconto previsto deve vir corrigido.

As multas cobradas por construtoras acima de 20% pela desistência de imóveis são consideradas abusivas pela Justiça. O Procon e advogados especializados no tema afirmam que os compradores devem redobrar a atenção na hora de assinar o contrato com a empresa.

“Acima desse valor, entre 10% e 15%, a Justiça acaba entendendo que essa retenção é abusiva”, explica o advogado André Renato Servidoni.

O comerciante Antonio Luís comprou um apartamento na planta, depositou R$ 28,7 mil de entrada para a construtora. O imóvel seria um presente para o filho, mas duas semanas depois ele desistiu.

“Ele (o filho) ganhou uma bolsa no Pró-uni e como a gente mora longe, passou a necessidade de ele ter um carro. Eu entrei em contato com eles (construtora) para pedir o dinheiro de volta para que eu comprasse o carro, mesmo que usado e com a diferença eu iria comprar um outro imóvel”, relatou Luís.

Há cinco meses a construtora respondeu que iria fazer a devolução do dinheiro com um desconto de 8% por causa dos custos de publicidade, o termo está no contrato, mas a quantia ainda não foi entregue. “Pediram que eu aguardasse primeiro vender o apartamento e após isso eles devolveriam o valor total, mas sem juros e sem multa”, diz.

Segundo o advogado Fernando Corrêa da Silva Filho, o valor devolvido deve ser corrigido de acordo com índices previstos no contrato. “Geralmente ele vai estar previsto no contrato, mas ele pode ser corrigido de acordo com qual é a atualização que ele tem que fazer nos pagamentos das parcelas”, explicou.

Para Servidone, o comprador que não obtiver o ressarcimento deve procurar a Justiça. “Se não houver devolução, até mesmo imediata, cabe ao comprador pleitear essa devolução na Justiça. Não pode haver empolgação na assinatura desse contrato. Tem que ir com calma, ler todas as suas cláusulas, as condições, porque depois que você assinou e está tudo regulamentado, a sua situação, no caso do comprador, fica mais difícil”, afirmou.

O coordenador do Procon de Ribeirão Preto, Paulo Garde, aconselha os compradores a procurarem especialistas antes de assinarem o contrato com uma construtora. “A gente sempre orienta o consumidor, quando ele tiver que finalizar um processo de compra, procurar de preferência uma pessoa especializada em contrato de compra e venda, aí ele vai verificar o que é que ele está assinando”, conclui.

O QUE É V.G.V.

O que é VGV? Saiba o significado deste termo tão comum no mercado imobiliário 
Um dos termos mais comuns do mercado imobiliário, o VGV, é também um dos que mais despertam a curiosidade dos que estão entrando neste mercado. Afinal, qual o significado do termo VGV e qual sua importância para o mercado imobiliário?

VGV significa Valor Geral de Vendas. É um valor calculado pela soma do valor potencial de venda de todas as unidades de um empreendimento a ser lançado.

Por exemplo: a construtora A pretende lançar um empreendimento com 70 apartamentos a R$ 350.000,00 cada. O VGV deste empreendimento é de R$ 24.500.000,00, ou seja, ele tem o potencial de gerar R$ 24.500.000,00 em receitas. Isto não significa que ele irá necessariamente gerar este valor, pois uma série de fatos podem fazer com que a receita total varie, como alteração no preço dos imóveis, margem de negociação e uma série de outros motivos, mas o indicador ajuda a identificar o potencial comercial do empreendimento.

Qual a importância do VGV?


Além ajudar a indicar se o empreendimento é ou não viável do ponto de vista comercial, o VGV auxilia na definição do orçamento da obra, das verbas administrativas da incorporadora, no desempenho da empresa no mercado, dentre outros.

De acordo com levantamento feito pela Folha Online em 2006, as incorporadoras de São Paulo gastam de 3% a 6% do VGV de um empreendimento imobiliário em marketing. Já a forma como este percentual é distribuído nas ações de marketing depende do perfil de cada empreendimento, do público-alvo e das características do produto. Geralmente a maior parte é investida nos pontos de venda, onde o negócio é fechado.

Fonte:
Portal VGV

MOBILIDADE URBANA

quinta-feira, 24 de maio de 2012

CING GUARUJÁ

INVESTIR PARA ALUGAR ?



FACHADA COMPLEXO HOTELEIRO E COMERCIAL

INVESTIMENTOS NA ANA COSTA

DESCRIÇÃO DO COMPLEXO HOTELEIRO


COMPLEXO HOTELEIRO E COMERCIAL NO VALONGO

REURBANIZAÇÃO BULEVAR EM SANTOS

INVESTIR EM SANTOS SP

terça-feira, 15 de maio de 2012

CORRETOR E CONSULTOR

CORRETOR OU CONSULTOR
Penso que o termo consultor imobiliário está sendo banalizado por “profissionais/agentes” do mercado que ao solicitar a carteirinha de estagiário para seus colaboradores/parceiros, sujeita o iniciante a usar um crachá intitulado: Consultor Imobiliário, quando o correto seria Corretor estagiário. Isto faz com que venhamos a perder credibilidade perante os clientes, cada vez mais esclarecidos.
Para maior compreensão vamos ao significado do termo: “Consultoria é a atividade profissional de diagnóstico e formulação de soluções acerca de um assunto ou especialidade. O profissional desta área é chamado de consultor”.

Isto posto prezados, fica claro que o consultor tem a obrigação de ter um conhecimento muito mais profundo do que apenas os elementos básicos ligados à intermediação imobiliária.

A função básica do corretor de imóveis é conhecer e executar os procedimentos de transações imobiliárias, desde a prospecção até o pós venda/locação, conhecer os processos de captação/angariação de imóveis, fazer avaliações, entender sobre a documentação dos imóveis do proprietário /comprador, Registro Geral, contratos, escrituras, certidões e outros. Também cabe ao corretor conhecer como são feitas as incorporações imobiliárias, saber sobre os tipos de Usos e Ocupação do solo (guia amarela), ter conhecimento básico na área comercial (vendas), Legislação, Código de Defesa do Consumidor, marketing e saber como utilizar as ferramentas de apoio como internet e outros.

Já o consultor imobiliário tem a obrigação que entender tudo isto com mais profundidade, além de ter uma visão sistêmica do mercado imobiliário, deve conhecer o passado e entender o presente para projetar acontecimentos futuros dentro da área de atuação.

Também deve entender como interagem os mercados ligados ao setor imobiliário, como o mercado financeiro ter a visão do cenário econômico local e mundial, só assim este profissional estará preparado para prestar consultoria aos agentes e interessados pelo mercado imobiliário.

Parece muito, sei que alguns acharão que estou exagerando, mas não estou, temos que ter a consciência de que vivemos numa Era onde a informação e a informatização norteiam os caminhos dos vencedores.

Convido a todos para assumirem a nossa profissão com todo o zelo e satisfação por ser um CORRETOR DE IMÓVEIS.

A sociedade deve respeito aos profissionais sérios e comprometidos.

Publicado no Linkedin por:
Marcio Palácio Assunção – CRECI 15.413

terça-feira, 8 de maio de 2012

EXATA FINANCIAMENTOS AVALIAÇÕES E CADASTROS: CORRETOR E CONSULTOR MINHA OPINIÃO

EXATA FINANCIAMENTOS AVALIAÇÕES E CADASTROS: CORRETOR E CONSULTOR MINHA OPINIÃO: Depois de ter participado no LinKedin em troca de comentários com o colega Aurélio da   ABR Consultoria Imobiliaria , no que tange à difere...

CORRETOR E CONSULTOR MINHA OPINIÃO

Depois de ter participado no LinKedin em troca de comentários com o colega Aurélio da  ABR Consultoria Imobiliaria, no que tange à diferenciação de Corretor e Consultor,  atesto que gostei muito do que foi  explanado por ele, e completei com minha opinião sobre as referidas funções e títulos já expostos acima.
Significado de Corretor
s.m. Agente de negócios cuja função consiste em aproximar as partes interessadas em determinada transação: corretor de imóveis, corretor da bolsa, corretor de câmbio.
Sinônimos de Corretor: agenciador, agente, despachante, inculcador e representante.
Significado de Consultor
adj. e s.m. Que responde a consultas; que dá pareceres.
Consultor Imobiliário, dar parecer sobre questões de
negócios e documentações  no mercado imobiliário
.
Consultor jurídico, advogado (de empresas, de ministérios) incumbido de dar pareceres sobre questões legais.
Hoje os corretores novos já se auto denominam CONSULTORES, mas em minha opinião deveríamos ter duas categorias dentro da corretagem imobiliária:
O CORRETOR e o CONSULTOR Imobiliário.
Para atuar e até usar essas denominações deveríamos tomar alguns cuidados e termos algumas exigências :  
Corretor de Imóveis, além do hoje exigido pelo CRECI, terem um mínimo de tempo de atuação como Corretor e participar de cursos técnicos sobre documentação, contratos, Direito Comercial, noções de matemática financeira e para poderem atuar como Consultor Imobiliário, além disso deveria ser exigido curso superior em Direito ou Administração ou Gestão Imobiliária ou cursos superiores afins.
O maior aprendizado que um Corretor Imobiliário que queira fazer carreira  é  saber, ter certesa que a maior malandragem é ser correto e ético e estar sempre se atualizando.
A falta de experiência inicial pode ser superada pela dedicação, ética, preocupação em servir bem ambas as partes envolvidas, e o cuidado de sempre se atualizar e saber que o resultado não pode ser outro do que a satisfação de ambas as partes. Sim, é muito gratificante o contentamento das partes quando concretizam o negócio desejado, sabendo que foi lícito, perfeito, perene e ninguém levou vantagem sobre a outra parte.
SÓ SEREMOS RECONHECIDOS SE CONHECERMOS BEM A NOSSA PROFISSÃO. 
Visite meu Blog: http://exataptam.blogspot.com.br/  -
E meu Site:
www.eloconsultoriaimobiliaria.com.br

Fico a disposição
Grande abraço.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

NOTÍCIAS DE SANTOS - SP


Agora parece que vamos  realmente seguir em frente na revitalização do Centro da cidade de Santos.
A mudança a ser implantada no Bairro do Valongo é de grande valia para os interesses econônomicos, financeiros e principalmente do Turismo em geral, podendo alí ser o Centro de desenvolvimento para nossa querida Santos.
Ficamos no aguardo de atitudes tão radicais como essa, mas no que tange a dois pontos primordiais para termos o tão esperado desenvolvimento, que são : o sistema viário e a infra estrutura de saneamento.
Sistema Viário:  Só iremos resolve-lo com atitudes radicais e pontuais, que sejam:
1-Veículo leve sobre trilhos circulares, pelos canais (como faziam os Bondes) e também fazendo a ligação entre as cidades que compõe a Região Metropolitana, e/ou integração com Trem.

2-Túnel ligando a Zona Noroeste com via dupla, mas sem esquecer de fazer um bom estudo de implantação para os dois lados do Morro.
3-Com parceria de São Vicente, fazer pistas sub-terrâneas na Orla da Praia ligando S.V. com canal 1, 2, Ana Costa e Ponta da Praia. Temos espaço suficiente em São Vicente e Santos. O que é passar por baixo dos Canais e por baixo de parte do Jardim da praia, se em São Paulo a pista passou por baixo do Lago do Ibirapuera ??!!
Vereadores e Prefeito, vamos agir ??