sexta-feira, 29 de junho de 2012

COMO SE DAR BEM NA CARREIRA

Os 7 erros mais comuns de um profissional mal sucedido
    Veja o que você não deve fazer jamais para se dar bem na carreira
Já escrevi diversos artigos sobre liderança, concentrando-me em geral nos escalões mais altos, tais como gerência e diretoria. Gostaria de mudar um pouco o foco, atendendo a hierarquia de maneira mais generalizada, apontando dicas para que um novo funcionário, seja em outra área ou empresa, possa se destacar frente a seus colegas de trabalho.

Escrevo com base em minha experiência já um tanto larga como gestor de pessoas, as quais me permitiram uma visão privilegiada do comportamento de diversos profissionais. Ajudou-me o viés acadêmico por meio das lentes de professor universitário, observando, analisando e comparando situações do cotidiano, relatadas abaixo. Vejamos então, sete dicas do que não fazer para se dar bem.

Cuidar somente do próprio quintal: duvido quem nunca tenha escutado a célebre frase: "isto não é minha responsabilidade". Apesar dos colegas que abusam da boa vontade dos bem intencionados, dispará-la ao primeiro questionamento não é a melhor atitude. Avalie e veja realmente se o problema não é de sua alçada, assim poderá colaborar.

Ter medo de errar: compartilho a frase que ouvi de diversos gestores: "prefiro os que erram por fazer aos que não fazem por medo de errar". O erro, dentro de padrões aceitáveis, demonstra a próatividade do colaborador. O gestor competente deve aproveitá-lo para apontar, corrigir a rota e sugerir melhorias. Isto não justifica persistir no erro, lembre-se.

Não querer se molhar: imagine a situação: fechamento mensal de vendas em uma distribuidora numa sexta-feira, quase final do expediente. O frenesi toma conta de todos, cujo objetivo é fechar as metas propostas. Agendar uma sessão de acupuntura, ou sair mais cedo para ir à praia, pode demonstrar que prefira ficar alheio. Imagine quem não será lembrado em uma eventual promoção...

Trazer a farinha, não o bolo ou a receita: conheço colaboradores que adoram trazer problemas para a chefia imediata, apresentando-os e cobrando sua resolução. Saliento a estes que já tive diversos funcionários, os quais traziam o bolo pronto ou pelo menos algumas receitas para prepará-lo. Infelizmente já não os tenho em minha equipe, uma vez que invariavelmente progrediram em suas carreiras.

Preferir o meio de campo: apesar da importância em jogar pelo time, trazer resultados individuais certamente fará com que se destaque na equipe. Engana-se que apenas os que trabalham em áreas de negócio ou em altas funções podem fazer a diferença. Grandes sacadas surgem na linha de frente, a qual convive e vive os problemas dos clientes no dia a dia. Tenha ideias, sugira, implemente e divulgue-as.

Não ser político: apesar das notícias podres do Planalto, algo pode ser aprendido com os nobres deputados e senadores. Alianças e coligações devem fazer parte do seu dia a dia, independentemente do nível ou função. Em situações de estresse e alta demanda, é o bom relacionamento que muitas vezes fará com que seu pedido seja atendido com prioridade por outro colega de trabalho.

Agir e não pensar: não parar de tempos em tempos para avaliar suas atitudes e comportamentos pode ser um erro fatal. O dia a dia opressor do mundo corporativo muitas vezes criam feridas, cujas cicatrizes nos deixam mais intolerantes e menos sensíveis. Pare de vez em quando e converse com seu superior, colegas e subordinados de maneira aberta, solicitando que pontuem sobre suas atitudes e comportamentos.

Apesar da trivialidade das sugestões, há profissionais com currículos irretocáveis que não conseguem construir carreiras consistentes, pulando de empresa em empresa. Conheço por outro lado pessoas simples e com baixa instrução formal, as quais, devido às características mencionadas, tornaram-se essenciais nos locais em que trabalham. Quantas vezes você já não escolheu o restaurante pelo garçom ou a padaria pelo simpático atendente? Pense nisto antes de tomar sua próxima atitude.

Por
Marcos Morita

Fonte: Administradores

QUANDO COMPRAR IMÓVEL NA PLANTA ?


Assim como no mercado de agricultura, existe a safra de imóveis durante o ano. Isso é decorrente do cronograma de lançamento dos imóveis dada a aceitação do mercado.

Os picos de vendas de imóveis são nos meses de março (+84 milhões R$)***, junho (+246 milhões R$), setembro (+252 milhões R$) e dezembro (+466 milhões R$). Sendo dezembro o mês com maior concentração de vendas do ano.

Março (+84 milhões R$) geralmente é o primeiro mês após o carnaval, até então o ano não tinha começado e as pessoas estão ficando mais tranquilas após a enxurrada de contas que tiveram que pagar no começo do ano.

Junho (+246 milhões R$) é a véspera do mês de férias das crianças, o ano está a todo vapor (quando está), os jornais tem notícias sobre esportes, economia, política e várias outras coisas que nas férias se restringem somente aos acontecimentos do semestre que se encerrou além de algumas tragédias. Em julho o mercado praticamente pára.

O mês de setembro (+252 milhões R$) é quando os incorporadores terminaram de receber todas as propostas dos meses de julho e agosto – retorno de férias de crianças e investidores respectivamente – e resolvem fazer o lançamento.

Dezembro (+466 milhões R$) é o último mês do ano, mês de mudanças, é o mês que mais vende, de longe. As pessoas dão imóveis de presente para os pais, para os filhos e o mais importante: elas usam o décimo terceiro.

Geralmente nos meses subsequentes a esses meses as vendas despencam relativamente ao mês anterior, e é ai que está a sua oportunidade. Janeiro (- 544 milhões), abril (-41 milhões R$), julho (-124 milhões) e outubro (-110 milhões).

Neste momento você terá mais atenção no plantão de vendas por parte dos corretores e por parte dos incorporadores no que diz respeito à barganha por descontos.

*** Os dados apresentados são de uma regressão sobre o volume geral de vendas de imóveis novos no município de São Paulo em milhões de reais. São dados de janeiro de 2004 até março de 2012. O nível inicial era de 854 milhões e o nível atual é de 1.286 milhões, o que representa um crescimento médio do mercado de 5,25% a.a.

NÃO HÁ RISCO DE BOLHA ?

Analistas rebatem o BIS e dizem que não há risco de bolha imobiliária
Banco de Compensações Internacionais avalia que existe um boom de imóveis no País, com o risco de repetir um estouro com repercussões muito negativas sobre a economia

O Brasil não corre nenhum risco de registrar uma bolha do setor imobiliário no curto e médio prazos, ponderaram economistas ouvidos pela Agência Estado. A análise é um contraponto crítico em relação à avaliação do Banco de Compensações Internacionais (BIS, na sigla em inglês), divulgada neste fim de semana na Basileia (Suíça), de que existe um boom de imóveis no País com o risco de repetir um estouro com repercussões muito negativas sobre a economia, como ocorreu nos Estados Unidos, Espanha e Irlanda. Segundo esses especialistas, o alto déficit habitacional nacional, as regulações que reduzem os riscos para a concessão de crédito e o robusto sistema financeiro, com fiscalização centralizada pelo Banco Central (BC), são os principais fatores que dão tranquilidade para apontar que o Brasil não tem esse problema no horizonte.

De acordo com Amarylis Romano, sócia da Tendências, o que caracteriza uma bolha imobiliária é a "valorização excessiva de propriedades motivada por compra especulativa". Segundo ela, esse não é o caso do Brasil. "Há um déficit no número de residências no País muito grande, que varia de 4,5 milhões a 7,5 milhões de residências. Portanto, há uma demanda vigorosa de imóveis para moradia, o que não significa especulação", destacou.

Amarylis aponta também que no Brasil o volume de crédito concedido para o setor habitacional, como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), é muito baixo, pois está em 5%, enquanto chega a 11% no México, 19% no Chile, 81% nos EUA e 106% na Holanda. "Há um espaço grande para expansão de financiamentos para esse segmento produtivo sem provocar nenhuma dificuldade para o sistema financeiro nacional", afirmou.

Para Rafael Bistafa, economista da Rosenberg, a vigorosa expansão dos preços dos imóveis ocorrida nos últimos anos nas principais capitais do País, como São Paulo e Rio de Janeiro, faz parte de um processo de melhora das condições macroeconômicas do País propiciada por crescimento do PIB, inflação sob controle, baixo desemprego e aumento substancial da renda da população.

"Contudo, tudo isso ocorre porque há uma carência por imóveis muito grande no Brasil. Pode até haver algum movimento pontual de especulação por algumas pessoas, que compram imóveis como forma de investimento ou proteção de patrimônio, mas isso não chega a indicar que há uma bolha de imóveis no Brasil", afirmou.

Na avaliação de Bistafa, mudanças microeconômicas no País que ocorreram a partir de 2003, como a adoção do patrimônio de afetação, ajudaram a elevar as garantias para os agentes financiadores de que não serão afetados por um movimento grande de inadimplência de compradores de imóveis. Além disso, ele aponta que os bancos no Brasil são muito sólidos e bem cautelosos na liberação de crédito.

"Um outro fator importante é que no País a supervisão e a fiscalização do Banco Central sobre toda a atividade dos bancos, inclusive a relativa à área habitacional, diminuem muito os riscos de ocorrer qualquer movimento de bolha nesse segmento no País", disse Bistafa.

Em alguns países que enfrentaram problemas no setor não havia este tipo de análise vigorosa de órgãos regulatórios. Na Espanha, o sistema financeiro precisou de pacote de socorro emergencial de 100 bilhões de euros para evitar o surgimento de risco sistêmico, dado que a forte exposição daquelas instituições a ativos de recuperação difícil na área imobiliária chegaria a cerca de 180 bilhões de euros, apontam analistas internacionais.

"No caso do Brasil, as condições dos bancos são muito favoráveis e o BC tem controle absoluto sobre a supervisão de suas ações", ressaltou Bistafa.

Fonte:
Agência Estado

terça-feira, 19 de junho de 2012

JUROS NOS LANÇAMENTOS ?

   Cobrança de juros de imóvel na planta é liberada

A cobrança de juros em prestações de imóveis comprados na planta antes da entrega das chaves, os chamados juros no pé, foi considerada legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois de decisões divergentes das turmas do STJ, a 2ª Seção decidiu a favor da cobrança por seis votos a três na quarta-feira.

Na avaliação da Fundação Procon-SP, a decisão foi considerada um retrocesso e é prejudicial ao consumidor. O caso julgado envolve uma compradora de um imóvel em Recife, que mesmo antes da entrega da unidade, precisou pagar juros de 1% ao mês, além da correção monetária pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

Em 2010, a 4ª Turma do STJ havia identificado abuso contratual na cobrança. No entanto, a construtora envolvida entrou com recurso ao identificar entendimento diferente da 3ª Turma do STJ. Em novo julgamento, foi mantida a jurisprudência pela legalidade da cobrança.

Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, designado relator, “se os juros compensatórios estiverem previstos no compromisso de compra e venda, o incorporador estará assumindo que não os incluiu no custo final da obra. Isso traz maior transparência ao contrato, abrindo inclusive a possibilidade de o Judiciário corrigir eventuais abusos”.

O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), Claudio Bernardes, pontua que a não cobrança dos juros no pé virou modelo em São Paulo e acredita que o cenário não vai mudar. Segundo Bernardes, quem não cobrava embutia o valor no preço cobrado. “A vantagem da decisão é uniformizar o procedimento”, afirma.

Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico publicou uma portaria em que considerava como abusiva a incidência de juros antes da entrega das chaves do imóvel. No ano seguinte, as construtoras assinaram termos de ajustamento de conduta (TAC) se comprometendo a não realizar a cobrança.

“Durante um longo período as construtoras já vinham se adequando e deixando de fazer a cobrança. A volta da permissão da cobrança coloca em terra os avanços alcançados”, reclama o diretor-presidente do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.

Para o diretor-presidente, a cobrança de juros nesse caso não se justifica. “Os juros podem ser cobrados em caso de inadimplência ou para remunerar um capital emprestado. Não faz sentido cobrar juros antes da entrega do imóvel.”

Góes acredita que, com a decisão, as construtoras passarão a cobrar os juros, mesmo em casos de atrasos de entrega do imóvel. “A situação promove um desequilíbrio no contrato em favor das empresas e desfavorável ao consumidor”, avalia.


Fonte: Jornal Tarde

sexta-feira, 15 de junho de 2012

CORRETOR DE IMÓVEIS - VÍNCULO EMPREGATÍCIO ?

Corretor de imóveis consegue reconhecimento de vínculo com imobiliária


A Justiça do Trabalho de Minas recebe muitas reclamações de corretores de imóveis pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego com imobiliárias. A profissão é disciplinada pela Lei 6.530/78 e regulamentada pelo Decreto 81.871/78, mas nem sempre é fácil distinguir se o profissional é realmente autônomo ou se é empregado. Isso porque a pessoalidade, a onerosidade a não eventualidade se fazem presentes nas duas relações. O que diferencia uma figura da outra é a subordinação jurídica, esta definida pela constante submissão do vendedor empregado ao comando dos administradores da empresa.

Na 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Daniel Gomide Souza identificou uma fraude na contratação de um corretor de imóveis por uma imobiliária. A reclamada admitiu a prestação dos serviços, mas negou a natureza empregatícia da relação, apresentando um contrato de prestação de serviços.

Conforme observou o magistrado, cabia à empresa provar a versão de autonomia. Mas ela não conseguiu. Os depoimentos colhidos, inclusive o do representante da empresa, revelaram que o vendedor trabalhava com a presença de todos os requisitos da relação de emprego. Ou seja, de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada. Uma testemunha contou que os corretores de imóveis tinham de cumprir horário e justificar eventual ausência ao trabalho. O pagamento era à base de comissões e não poderiam realizar vendas de imóveis para outras imobiliárias que não fossem da rede a que pertencia a reclamada. Além disso, recebiam ordens dos gerentes e cumpriam metas estipuladas pela imobiliária.

No entender do juiz sentenciante, o caso é de vínculo de emprego, com presença clara da subordinação estrutural. Ele explicou que esta situação "decorre da inserção do trabalhador na dinâmica nuclear do empreendimento, afeta à sua atividade fim" . E não é só. A relação entre as partes também se revestia da subordinação jurídica na sua forma clássica. É que toda a atuação do vendedor no trabalho era diretamente comandada pela imobiliária, o que não aconteceria se a prestação de serviços fosse de fato autônoma. "O reclamante sujeitava-se às ordens, diretrizes e fiscalização do trabalho pelo empregador, trabalhava todos os dias, cumpria escalas de plantões elaboradas pelo gerente da Reclamada, era obrigado a informar se eventualmente não pudesse comparecer ao trabalho, ainda que a falta fosse justificada" , frisou. O julgador constatou ainda que o reclamante não possuía inscrição no CRECI, o que inclusive o levou a ser autuado dentro da imobiliária, quando então o diretor da empresa assumiu a responsabilidade pelos serviços prestados.

Todo esse cenário levou o magistrado a se convencer de que o reclamante era na verdade empregado, na forma prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho. Por essa razão, foi declarado o vínculo de emprego entre as partes, sendo a imobiliária condenada a anotar o contrato na carteira de trabalho, além de pagar as parcelas de aviso prévio indenizado, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e indenização de 40%, bem como multa prevista no artigo 477 da CLT pelo atraso no acerto rescisório. A empresa apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a condenação, nesse aspecto.

( 0001236-44.2011.5.03.0017 ED

Fonte:
Jus Brasil 

quinta-feira, 14 de junho de 2012

               5 Razões para você investir em pequenos imóveis para alugar

Existem muitas razões para que você considere como opção de investimento, ter um ou mais imóveis para locação e de preferência, que sejam de 1 ou 2 dormitórios. Quero dividir 5 dessas boas razões com você.

Quem já assistiu à uma de minhas palestras sobre finanças, sabe que sou fã incondicional dos pequenos imóveis para locação residencial  ou comercial e recomendo com entusiasmo esta modalidade de investimento.

O que me levou a escrever este artigo, extamente na data de hoje, foi a notícia de que o índice de vancância (imóveis desocupados vs. imóveis locados) é o menor em 10 anos, em São Paulo, segundo o Estadão.  Minhas expectativas se confirmaram. Trata-se de um excelente investimento. Ainda que você seja fã da bolsa ou outras modalidades com mais ou menos riscos.

Vamos lá:

VOCÊ SEMPRE GANHA DINHEIRO

Imóvel é o tipo de bem com o qual você sempre ganha dinheiro. Nossos avós ganharam, nossos pais ganharam e você e eu, seguramente, ganharemos.

E isso deve ocorrer por muitas gerações ainda, pois a carência de unidades habitacionais é de milhões. Nem o governo nem a iniciativa privada, tem dinheiro para produzir tantos imóveis, pelo menos, nas próximas décadas, não.

ESTE É E CONTINUARÁ SENDO UM PRODUTO EM ESCASSEZ

E por isso não desvalorizará tão cedo. Uma parte dos especialistas dizem que os preços podem até se estabilizar, mas não cairão, pelo menos por enquanto. Outra parte, afirma que o preço continuará subindo.

Muitos motivos garantem o preço alto tanto para compra quanto para locação de imóveis:

- Jovens se tornam adultos e querem sair da casa dos pais, morar sozinhos;
– Casais se separam e se faz necessário um novo imóvel na maioria dos casos (tem gente que se separa e continua morando junto, separe-se no papel apenas);
– Casais se formam e precisam de um lugar para viver;
– Terrenos estão ficando escassos;
– A oferta de crédito para compra do imóvel melhorou, mas falta muito, para ser o suficiente;
– O alto preço do metro quadrado, inviabiliza a compra e favorece a locação.

Essa escassez, numa economia normal, o produto não baixa de preço e tem demanda. Você hoje, não fica com um imóvel desocupado por muito tempo, o que era o temor dos investidores, há alguns anos. Invista neles!

É SÓLIDO

Diferentemente do dinheiro num banco, um presidente da república, não bloqueia seu imóvel. Também sou favorável a tese de que o vento não leva, o ladrão não furta e o fogo não queima (quase nunca – se for de madeira, há mais perigo).

*DÁ MAIS DE 1%

Logicamente, dependendo do local e tratando-se de uma nova locação.
Estive no final de 2011, em Paranaguá no PR e lá conheci um bom modelo de kitnet. Uma unidade com 33m2 aproximadamente, dando 1.5% de resultado, já descontada a comissão da imobiliária.

Se você se especializar nesse nicho, pode conseguir até mais, que os 1.5% acima.
Isso é mais que a poupança ou renda fixa.

SERVE PARA FAZER MAIS DINHEIRO

O fato de você possuir escrituras em seu nome, facilita e muito, a obtenção de empréstimos (claro, se for dos bons, empréstimos saudáveis, para fazer mais dinheiro) em banco, para o caso de oportunidades e empreendimentos e até mesmo, utilizar como garantia, para comprar ou construir, mais imóveis. A coisa é fantástica, vira uma roda de fazer dinheiro.

Claro que existem os contras e o que mais pesa é o fato de você mobilizar seu capital e perder oportunidades. A possível inadimplência hoje não é tão desestimulante pois a retomada do imóvel ocorre muito rapidamente nos dias atuais.

Mas minha empolgação com essa modalidade, se dá pelo fato de que o risco é mínimo e você garante, não apenas o seu futuro, mas como raramente se perde dinheiro em imóveis, garante também, o futuro de seus filhos, de outras gerações.

Fontes: Site Mais Dinheiro Mais Vida

BONS GANHOS COM IMÓVEIS



Com a redução da taxa básica de juros nos últimos meses e desaceleração do aumento do preço dos imóveis na capital paulista, o investidor que busca segurança para aplicar seus recursos financeiros pode encontrar no mercado imobiliário uma boa opção de rendimento em 2012 frente ao que é oferecido pelo mercado financeiro. Há imóveis com retorno financeiro garantido. E não é só quanto à valorização das unidades, mas de ganhos com locação, que podem se transformar em complemento de renda do proprietário.

Os imóveis com maior procura para locação da capital hoje são chamados de “pão quente” entre os profissionais do mercado imobiliário. “São os residenciais de um e dois dormitórios. Há grande demanda por locação, são imóveis com preço mais em conta para quem quer investir e trazem bom retorno”, conta a diretora comercial da J2M Assessoria Imobiliária, Juliana Moreira de Magalhães, que atua na região da Vila Olímpia, Itaim-Bibi e Moema.

Segundo a diretora da imobiliária, nos últimos meses os preços dos imóveis estacionaram e há um movimento de investidores diversificando o capital aplicado em imóveis. “Tenho muitos clientes jovens, que eram apenas investidores da Bolsa, mas resolveram também fazer esse tipo de investimento pelo bom retorno”, conta.
Ela acrescenta que apartamentos menores e de valor mais baixo têm apresentado melhor lucro ao investidor.

“Se o valor de aluguel é de até 1% do preço do imóvel, no caso das unidades mais baratas é mais fácil conseguir esse porcentual do que nas mais caras. Um apartamento de R$ 1 milhão dificilmente será alugado por R$ 10 mil mensais, mas um de R$ 300 mil pode ser alugado por R$ 3 mil por mês e sempre estará ocupado”, comenta Juliana.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP), João Crestana, quem investe em imóveis tem não só o retorno da valorização dos preços ao longo do tempo, mas também os ganhos de aluguel. “A renda fixa rendeu próximo a 10% no ano passado, sendo que 6% foi inflação. Já o imóvel valoriza pelo menos a inflação e ainda há o aluguel, que descontado os impostos, sobra de 6% a 7% do valor do imóvel ao ano. As melhores opções são unidades voltados para a classe média e localizados em centros urbanos”, afirma.

O coordenador do curso de pós-graduação de negócios imobiliários da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Ricardo Gonçalves, recomenda a quem quer começar a investir em imóveis pesquisar preços e buscar oportunidades nesse mercado. “É sempre bom consultar se o preço dos imóveis de interesse são factíveis. Faça uma pesquisa, veja quanto vale, se o preço está dentro do que o mercado pede e se haverá retorno. Tem que comparar com outras aplicação e ver a oportunidade de locação da unidade”, aconselha o professor.

Outra dica da diretora da J2M na hora de investir em um imóvel é ficar de olho no valor do condomínio e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). “A oportunidade de alugar o imóvel está ligada ao valor do condomínio. Se for muito alto, o proprietário não vai conseguir um valor muito bom de aluguel ou pode até dificultar conseguir inquilinos”, comenta.

O pesquisador do Instituto Assaf, de análises econômicas, Fabiano Guasti Lima, também explica que investir em um imóvel é considerado um investimento de longo prazo que requer planejamento financeiro. A desvantagem dessa aplicação é a menor liquidez que um bem como esse tem no mercado, diferente da renda fixa ou de ações, em que o dinheiro pode ser resgatado a qualquer hora. E a vantagem é que o investimento pode ser visto como complemento de renda.

Fonte:
O Estado de S. Paulo

INVESTIR NO BRASIL

                                           PORQUE INVESTIR NO BRASIL 

O Brasil tornou-se numa das maiores economias do mundo, com um Produto Interno Bruto (PIB) de 1,5 trilhões de euros e uma taxa de crescimento superior a 3%. Atualmente, qualquer segmento de negócio é uma boa aposta, mas o imobiliário e turismo estão entre os que apresentam maior potencial.


Os números estão à vista: o déficit habitacional é de 20 milhões de casas até 2020, o número de novos turistas brasileiros subiu para 40 milhões e o turismo internacional cresceu 70%. Mas há mais. No Brasil só existem quatro metros quadrados (m2) de centros comerciais por habitante, muito menos que os 187 m2 dos EUA ou que os 27 m2 de Portugal, e há apenas 11 milhões de m2 de escritórios, colocando o Brasil em 19º lugar na relação população/'stock'.


O potencial percebe-se facilmente mas, para se investir no Brasil, é preciso mais que indicadores econômicos e força de vontade. O Diário Econômico falou com especialistas na área, em Portugal e no Brasil, e selecionou uma lista com os principais passos a dar antes de dar o grande passo.


1. ANALISAR O MERCADO E A PROCURA


O primeiro passo é definir os mercados em que se pretende atuar e em que cidades. "Não adianta pegar nas soluções da Europa e dos EUA e aplicá-las ao Brasil. É preciso conhecer bem o mercado e o produto que tem de ser feito é aquele que o mercado procura", explica um dos consultores da Neoturis no Brasil, Nuno Constantino.

2. TRABALHAR COM UMA EMPRESA DE ADVOGADOS



Contratar um advogado deve ser a segunda prioridade. "O Brasil é um país burocrático e com uma burocracia pesada onde os processos podem demorar mais que em Portugal", comenta o advogado especialista em Direito Financeiro e Bancário e Mercado de Capitais da PLMJ, Duarte Schmit Lino. Além disso, acrescenta o advogado, é ainda preciso ter em conta que "o Brasil é um estado federal e que cada Estado tem as suas especificidades".

3. ESCOLHER UM PARCEIRO LOCAL PARA FACILITAR CRÉDITO



Entrar com um parceiro local é o melhor caminho, porque ele conhece a legislação e o mercado e, além disso, ajuda na obtenção de crédito. "O financiamento a estrangeiros não é muito fácil, por isso é melhor fazer parcerias com investidores brasileiros", alerta o presidente da CB Richard Ellis em Portugal, Pedro Seabra. Além disso, para o superintendente da Caixa Econômica Federal em São Paulo, Valter Nunes, trabalhar com uma empresa local é melhor, uma vez que já têm ‘rating'. "Não se trabalha com empresas que não tenham ‘rating'. Os bancos querem sempre saber quem são as pessoas, quais são as empresas e o que vão construir", disse no seminário internacional sobre o mercado imobiliário brasileiro, organizado pela Consultan este mês.

4. TER CAPITAIS PRÓPRIOS E INVESTIR EM REAIS



Exatamente porque o financiamento não é fácil para estrangeiros, Pedro Seabra aconselha a ter alguns capitais próprios e a conhecer bem as questões fiscais do país para depois não comprometer o repatriamento do dinheiro. É também preferível investir em reais - isto porque, segundo Duarte Schmidt Lino, apenas se pode retirar do Brasil, em moeda estrangeira, a mesma quantia que foi investida, sendo que o restante terá de ser em reais. Quer isto dizer que, se investir 50 milhões de euros e tiver lucros de 100 milhões de reais, pode retirar apenas 50 milhões de euros. O restante terá de ser em reais.


5. REGISTRO NO BANCO CENTRAL E NA RECEITA FEDERAL


O investidor estrangeiro tem de realizar três registros obrigatórios. O primeiro é no Banco Central, que é o que permite a entrada de dinheiro no Brasil. Neste caso, o investidor tem de dizer quanto e onde vai aplicar o capital. Depois tem de se registrar na Receita Federal para obter o número de contribuinte. Se for um investidor individual tem de solicitar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e se for uma empresa tem de pedir o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Por fim, é necessário registar-se na Junta Comercial do Estado da empresa ou onde se vai investir.


6. ESCOLHER UM REPRESENTANTE FISCAL


Se não for residente no Brasil é preciso ter um representante fiscal para solicitar o CPF ou o CNPJ e o mesmo se passa ao se tratar de uma empresa com maioria de capital estrangeiro. Um visto permanente só é concedido a quem quiser investir mais de 150 mil reais, mas não é obrigatório, avisa Duarte Schmidt Lino. Um investidor estrangeiro pode aplicar o seu dinheiro com um visto para turista (válido por 90 dias e renovável, uma única vez, por mais 90 dias).


7. EFETUAR REGISTOS CONFORME ATIVIDADE


Segundo João Honorato, advogado na firma brasileira Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, além dos três registros obrigatórios é ainda preciso inscrever-se numa série de organismos ou entidades. Por exemplo, os engenheiros e arquitetos têm de se registrar nas respectivas Ordens, as construtoras têm de se inscrever no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e as mediadoras e promotoras imobiliárias têm de se registrar no CRECI, uma espécie de INCI do Brasil.

8. ATESTAR A LEGALIDADE DOS IMÓVEIS



Se for um investidor interessado em comprar ativos imobiliários, tem primeiro de fazer uma auditoria legal aos imóveis para além daquilo que está registrado nas Conservatórias. Só assim sabe se o proprietário não tem dívidas ou penhoras que possam inviabilizar negócios.


Segmentos em que vale a pena apostar


Habitação


A economia brasileira tem evoluído graças ao crescimento da classe média e também porque, em 2004, facilitou-se o acesso ao crédito através da redução das taxas de juro e do aumento dos prazos dos empréstimos de 15 para 30 anos. Medidas que tornam mais fácil a compra de casa e que atraem investidores. Há complexos de 80 frações que se vendem em 24 horas ou empreendimentos que vendem as casas todas num fim de semana. Contudo, isto não quer dizer que todos os projetos se vendam. "Também há projetos de 70 unidades que demoram dois anos a vender. É preciso construir o que o mercado procura", refere Nuno Constantino, consultor da Neoturis no Brasil. À facilidade de compra junta-se a necessidade de habitação do Brasil que, até 2020, se estima que seja de 20 milhões de casas. A isto junta-se o programa "Minha Casa Minha Vida", que prevê a construção de dois milhões de casas para famílias com rendimentos mais baixos. Existe uma preocupação com a bolha imobiliária, mas o presidente do Banif no Brasil, Júlio Rodrigues garante que não há motivo para alarme. "No Brasil não se financia mais do que 70 ou 80% do valor do imóvel e há uma procura real. A crise está na especulação", disse num seminário sobre a economia brasileira organizado pela Consultan.


Turismo e Varejo


O turismo brasileiro cresceu 130% em três anos. Hoje, os brasileiros fazem mais turismo nacional e há também cada vez mais estrangeiros a escolherem o Brasil para as suas férias, como por exemplo, os argentinos e os europeus. De acordo com o World Travel Tourism Council, estima-se que o crescimento deste mercado seja de 5,3% ao ano, o que revela um enorme potencial de negócio. Contudo, há segmentos melhores que outros. "Há muita procura por hotéis de cidade em São Paulo, nas grandes cidades e até nas cidades secundárias dos grandes Estados. Há também grande interesse em construir empreendimentos de segunda habitação para brasileiros da classe média e alta, mas é preciso ter em conta que os projetos requerem pareceres de uma série de entidades, incluindo ambientais, pelo que uma aprovação pode demorar cerca de dois anos para um projeto turístico. O varejo é outro mercado com grande potencial. Em Portugal - país com uma população de dez milhões --há 27 m2 de área comercial por habitante, e no Brasil - com mais de 190 milhões de pessoas - há apenas 4 m2 de ‘shoppings' por habitante. Além disso, afirma o responsável da Brazilian Desk da CBRE no Brasil, Miguel Palmeiro, é também preciso apostar em ‘retail parks' e ‘outlets', um "conceito que está agora a chegar ao Brasil".


Escritórios e logística


O mercado de escritórios também está em franco crescimento no Brasil, principalmente em São Paulo e no Rio de Janeiro. "A expansão econômica leva a que as pessoas e empresas precisam de mais e melhores espaços", comenta Miguel Palmeiro. Contudo, a falta de oferta leva a que os valores de renda sejam muito elevados - por exemplo, 64 euros/m2 numa zona ‘prime' de São Paulo ou 77 euros/m2 no Rio. Aqui, a causa para estes valores está também relacionada coma geografia da cidade. "As possibilidade de expansão são menores e por isso há menos oferta", explica. É por isso importante avançar com novos projetos e, segundo Maria Cecilia Quirino, advogada na firma brasileira Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, uma aprovação para um prédio em São Paulo pode durar um ano. Neste momento, conta, o único senão é que, se quiser construir um edifício em altura e fazer um heliporto, não vai poder operá-lo porque "como havia helicópteros a mais em São Paulo, deixaram de entregar licenças". Também por causa da melhoria da economia e das trocas comerciais surgem boas oportunidades no sector da logística. De acordo com Miguel Palmeiro, há muitas empresas a querer instalar fábricas no Brasil, nomeadamente a Suzuki, cuja primeira fábrica fora do Japão vai ser no Brasil.

Fonte: Economico Portugal
          

SÍMBOLO DO CORRETOR DE IMÓVEIS

PORQUE O COLIBRI É O SÍMBOLO DO CORRETOR DE IMÓVEIS




Qual a semelhança entre o corretor imobiliário e o colibri? Você já parou para pensar a respeito? A comparação entre o profissional do ramo imobiliário e o colibri é precisa, na visão do corretor de imóveis, Rodrigo Barreto. “Faz-nos refletir o compromisso e difícil luta diária para absorver, através do serviço prestado ao cliente, o necessário para a nossa sobrevivência. Em compensação, percebemos a valiosa contribuição que proporcionamos às famílias, a oportunidade de realizar sonhos e conquistar um dos produtos de maior desejo de consumo e investimento”, comenta o especialista em seu blog.


O colibri – símbolo do profissional do ramo imobiliário – foi aprovado em 1981 pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) pela semelhança ao profissional. Ser corretor de imóveis é intermediar entre duas fases de um processo de comercialização de um produto, que abriga e proporciona maior conforto aos seus habitantes. “O colibri também é um intermediador na natureza. A semelhança com o corretor de imóveis ocorre ainda pelo fato desse pássaro voar em torno de cada flor, extraindo somente o essencial”, afirma Barreto.

De imóvel em imóvel, de residência em residência, todos os dias, e às vezes, aos finais de semana, o corretor busca sua subsistência, almejando concretizar negócios que, normalmente e com incansável esforço, frutifica em êxito, semeando novos lares e novas oportunidades. Como o colibri colabora para o ciclo da natureza, o corretor de imóveis contribui para o desenvolvimento da sociedade.

Fonte Redimob

QUANDO A OBRA PARA

   Comprador pode cancelar contrato e ser ressarcido quando obra para


SÃO PAULO - Quando há paralisação em obras imobiliárias, o comprador pode pedir o cancelamento do contrato e os valores pagos de volta, atualizados. Além disso, ele ainda pode entrar na Justiça com pedido de danos.

Para evitar transtornos, é necessário alguns cuidados antes de contratar um empreedimento imobiliário.

De acordo com o Procon-SP, o consumidor tem de verificar, na publicidade da obra, o número do projeto e do engenheiro responsável. É importante também saber quais são os profissionais responsáveis pelo empreendimento e ainda solicitar informações sobre eles no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).

O comprador também tem de verificar o registro do imóvel, se a autorização da obra está averbada e se o projeto de incorporação foi aprovado pela prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, além de observar se o que consta nos prospectos e anúncios condiz com a planta aprovada pela prefeitura e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário.

O Procon também alerta para que o consumidor guarde todo o material de publicidade, como folhetos, prospectos, anúncios de jornais, entre outros.

ContratosAinda de acordo com o Procon, antes de assinar o contrato de qualquer tipo de imóvel, o comprador deve lê-lo atentamente. Se houver alguma dúvida, deve solicitar esclarecimento ao vendedor ou procurar um advogado especializado. Quando assinar o documento, deve verificar ainda se as cláusulas são as mesmas da propostas; os espaços em branco devem ser riscados.

O contrato deve conter os dados do incorporador e do vendedor, valor total do imóvel, forma de pagamento, índice de correção aplicado durante e depois da contrução e a periodicidade de reajuste, local de pagamento, multa por atraso - que não pode ultrapassar 2%, valor do sinal antecipado, indicação da unidade privativa e garagem adquiridas - locação, metragem total, área privativa, entre outros dados -, bem como as demais condições prometidas pelo vendedor.

No caso de imóveis na planta, alerta o Procon, o contrato deve informar, além dos itens citados acima, o prazo para início e entrega da obra. A multa por atraso na entrega também tem de estar incluída nas cláusulas, na mesma proporção aplicada à mora do consumidor. O Memorial Descritivo tem de estar anexado ao contrato e rubricado pelo consumidor, informando tudo o que o imóvel apresentará depois de pronto, inclusive o acabamento.

A construtora ou incorporadora não pode inserir no contrato cláusula estipulando prazo de prorrogação para a entrega de imóvel, que varia entre 120 e 180 dias. O Procon recomenda que o comprador não aceite essa condição, pois é considerada prática abusiva. Deve ser observado também se há prazo de carência - período em que a empresa pode desistir do empreendimento, bem como a época e a forma de cessão de direitos ou transferência de contrato.

Por: Jéssica Consulim Roccella

COMPRA DE ÁREA POR ESTRANGEIRO

                       Comissão muda regra de compra de terra por estrangeiro

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o relatório da subcomissão criada no ano passado para analisar e propor medidas sobre a compra de terras por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. O relatório propõe o fim às restrições ao tamanho dos imóveis rurais para aquisição e arrendamento.

A norma hoje em vigor leva em conta um parecer de agosto de 2010 da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a Lei nº 5.709/71. O parecer limita as compras e arrendamentos a 50 módulos para pessoas físicas e a 100 módulos para empresas estrangeiras, mediante aprovação prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O relatório aprovado nesta quarta-feira libera as compras por parte de companhias de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores no Brasil ou no exterior, mas exclui organizações não-governamentais, empresas e fundos soberanos estrangeiros.

A próxima etapa depende de decisão do presidente da Câmara dos Deputados, pois o relatório pode ser encaminhado direto para votação pelo plenário ou antes passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Agência Estado

segunda-feira, 11 de junho de 2012

LAVAGEM DE DINHEIRO

Projeto torna mais rigorosa Lei de Lavagem de Dinheiro

Arquivo CRECISP
À esq., Antonio Gustavo Rodrigues (pres. COAF), com Viana, durante palestra no CRECISP
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei 209/2003 que fecha ainda mais o cerco à lavagem de dinheiro no País. A intenção é ampliar o número de pessoas e entidades obrigadas a informar ao COAF Conselho de Controle de Atividades Financeiras sobre proposta ou realização de transações suspeitas, que ultrapassem o limite de R$ 100 mil.
No que diz respeito ao segmento imobiliário, o PL prevê incluir no rol dos que devem comunicar o COAF sobre essas operações consideradas ilícitas, pessoas físicas que exerçam atividades de promoção, compra ou venda de imóveis, comercialização ou intermediação de bens rurais de alto valor, além de prestadores de serviço de assessoria, consultoria ou auditoria em operações de compra e venda de imóveis ou de participações societárias e gestores de fundos.
Pela Resolução do COAF, atualmente apenas as pessoas jurídicas estão obrigadas a comunicar as transações suspeitas e manter o cadastro atualizado de seus clientes.
Com a aprovação do Projeto, a multa também ficará mais alta para quem descumprir a lei, passando dos atuais R$ 20 mil para R$ 20 milhões, levando os envolvidos a serem investigados por ocultação de valores de origem ilícita.
De acordo com o relatório das comunicações recebidas pelo COAF sobre transações suspeitas em diversos segmentos, somente em 2011, foram 3.768 informações vindas do setor de compra e venda de imóveis, o maior resultado desde 2002.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL REBAIXADAS

JP Morgan corta recomendação para as ações de Gafisa, PDG e MRV

SÃO PAULO - Acreditando que ainda é cedo demais para ser otimista com o setor de construção civil, o JP Morgan rebaixou as recomendações de três imobiliárias brasileiras: Gafisa (GFSA3), PDG (PDGR3) e MRV (MRVE3). A instituição ressalta ainda a preferência por ativos do segmento de shopping em relação ao imobiliário.

Os analistas Adrian Huerta e Marcelo Motta reclassificaram os papéis MRVE3 e PDGR3 de overweight (desempenho acima da média do mercado) para neutro, enquanto rebaixou os papéis GFSA3 de neutro para underweight (desempenho abaixo da média do mercado). Para os analistas, as companhias precisam mostrar que têm capacidade para gerir o seu modelo de negócios e que podem gerar caixa. Caso elas não consigam, o JP revela que pode reduzir novamente os ativos.

Segundo os analistas, as companhias do setor de construção civil não foram capazes de gerar caixa nos últimos anos apesar do crescimento na receita bruta. Entretanto, em um ambiente mais positivo para o mercado brasileiro, as construtoras devem ter uma boa performance.

Caso um cenário de aceleração nas vendas se concretize nos próximos trimestres, as consequências serão uma alta maior do que a esperada nas receitas e nos lucros, levando a uma maior geração de caixa. "Entretanto, nós ainda vemos que há pouca visibilidade na habilidade das companhias em converter ganhos na geração de caixa já que as companhias terão que investir mais nos próximos anos.

Resultados ruins e baixa geração de caixa
Os analistas apontam o corte de recomendação da MRV devido aos fracos resultados observados recentemente, com a companhia apresentando pela primeira vez dois trimestres seguidos com margens abaixo das expectativas. Entretanto, Huerta e Motta mantêm a companhia como uma das preferidas do setor.

Já a PDG tem pouca visibilidade de ganhos, apontam os analistas, devido aos resultados fracos, além de surpresas negativas nos últimos trimestres. "Além disso, a PDG é a companhia com o maior risco de baixa nas estimativas, com a revisão dos ganhos para R$ 481 milhões, 46% abaixo da estimativa consensual dos analistas", apontam Huerta e Motta.

O corte de recomendação das ações da Gafisa, por sua vez, foi motivado pelo pagamento dos 20% de participação da Alphaville, esperado para os próximos meses, mantendo-se como um dos principais motivos para a desvalorização dos ativos da companhia. Os analistas avaliam que, mesmo com a maior participação dos acionistas minoritários, o corte foi motivado pelos piores resultados e pela queda nas margens.

Veja a recomendação do JP Morgan para as imobiliárias:



Imobiliárias tem sessão de forte queda

A visão negativa para o setor imobiliário também foi percebida pelos mercados. Liderando as quedas no Ibovespa na sessão dessa terça-feira (29), esteve os papéis PDGR3, que caíram 11,38% no pregão, cotada aos R$ 3,35. Outras ações do mercado de construção civil tiveram fortes perdas na sessão, como a Brookfield (BISA3, R$ 3,74, -7,20%), Gafisa (R$ 2,66,-6,34%), Rossi (R$ 5,62, -5,55%), MRV (R$ 9,35, -4,20%) e Cyrela (R$ 14,66, -3,62%).

Por: Lara Rizério

segunda-feira, 4 de junho de 2012

VELOCIDADE INCRÍVEL PARA LEVANTAR ARRANHA-CÉU

sexta-feira, 18 de maio de 2012


Chineses constroem prédio de três andares em nove dias

Época Negócios -

COMPANHIA AGORA QUER LEVANTAR ARRANHA-CÉU DE 220 ANDARES EM QUATRO MESES


Uma empresa chinesa conseguiu criar um método “fast-food” de construir prédios. A técnica permitiu finalizar a construção de um prédio de três andares em apenas nove dias, na província chinesa de Hunan, de acordo com reportagem da Reuters. Pelos métodos tradicionais, a obra poderia demorar até um ano para ser concluída.

Em dezembro de 2011, a Broad Sustainable Building já havia erguido 30 andares de um hotel na mesma cidade em apenas 15 dias.

Depois desses feitos, a companhia chinesa agora quer construir um arranha-céu de 220 andares, potencialmente o maior do mundo, em apenas quatro meses.



De acordo com Xiao Changgeng, diretor da companhia, o processo é extremamente simples e não exige muita experiência dos trabalhadores. É quase como um “Lego”, em que peças pré-fabricadas precisam ser encaixadas em seus devidos lugares. Isso quer dizer que mais de 90% do trabalho já está feito antes de os trabalhadores colocarem a mão na massa. A companhia também utiliza materiais sustentáveis, como blocos de concreto de baixo carbono.
Prédio China (Foto: Internet / Reprodução)

domingo, 3 de junho de 2012

Fundos Imobiliários

     FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIO

QUE SÃO?
VANTAGENS   |   LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
 Os Fundos Imobiliários, à semelhança dos fundos de ações, renda fixa, derivativos, etc., são regulados, fiscalizados e têm seu funcionamento autorizado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, por se tratar de captação de recursos do público para investimento. A quota de um fundo imobiliário é valor mobiliário, conforme estabelece o artigo 3º da Lei 8.668/93. Aliás, um fundo imobiliário é bastante semelhante a uma empresa de capital aberto, com seus acionistas, aumentos de capital, assembleias, distribuições de resultado, etc.
                        Os Fundos Imobiliários são formados por grupos de investidores com o objetivo de aplicar recursos, solidariamente, em todo o tipo de negócios de base imobiliária, seja no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários ou em imóveis prontos. Do patrimônio de um fundo podem participar um ou mais imóveis, parte de imóveis, direitos a eles relativos, etc. Com a regulamentação introduzida pela Instrução CVM nº 472, que vigora desde 03/12/2008, estes fundos podem investir em vários títulos e valores mobiliários que tenham como foco e/ou lastro principal o mercado imobiliário. O artigo 45 desta Instrução define os ativos em que os FII’s podem investir:
            ”Art. 45. A participação do fundo em empreendimentos imobiliários poderá se dar por meio da aquisição dos seguintes ativos:
I – quaisquer direitos reais sobre bens imóveis;
II – desde que a emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM, ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII;
III – ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII;
IV – cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário;
V – certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003;
VI – cotas de outros FII;
VII – certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII e desde que sua emissão ou negociação tenha sido registrada na CVM;
VIII – letras hipotecárias; e
IX – letras de crédito imobiliário ....“
 Atualmente já estão em funcionamento mais de 90 fundos imobiliários no Brasil, com patrimônio total em torno de 6 bilhões de reais. Veja aqui a relação de fundos em atividade.
O modelo de FII adotado no Brasil possui as seguintes características:
- Pode ser constituído de bens e direitos imobiliários, além dos outros ativos citados no artigo 45 da Instrução CVM nº 472, que podem ser utilizados para integralização;
- É, obrigatoriamente, administrado por instituição financeira;
- Não tem personalidade jurídica própria. A instituição financeira que o administra "empresta" sua personalidade jurídica ao fundo, tornando-se proprietária fiduciária dos bens integrantes do patrimônio, os quais não se comunicam com o patrimônio da instituição;
- O fundo pode manter parte de seu patrimônio em caixa, tendo em vista sua necessidade de liquidez. O saldo em caixa deve ser aplicado em ativos de renda fixa;
- Para os casos de fundos destinados a construir imóveis, as integralizações podem ser parceladas em séries. Os fundos podem, também, efetuar aumento de capital mediante a emissão de novas quotas;
- É um fundo fechado, ou seja, não permite resgate das quotas. O retorno do capital investido se dá através da distribuição de resultados, da venda das quotas ou, quando for o caso, na dissolução do fundo com a venda dos seus ativos e distribuição proporcional do patrimônio aos quotistas.

PARA ONDE CAMINHA O MERCADO IMOBILIÁRIO

As novas oportunidades para o corretor de imóveis
O mercado imobiliário passa por um bom momento de venda de imóveis em lançamentos e de imóveis usados, causados por uma conjugação favorável de fatores. O crédito imobiliário está acessível. Em nenhum outro período da história, as pessoas de baixa renda estiveram com tão boas condições de financiamento imobiliário como atualmente. Diante do aumento da procura, os lançamentos estão oferecendo itens de lazer e diferenciais que antes só eram entregues em prédios de classe médio-alta. Para quem tem dificuldades em adquirir um imóvel na planta, por causa de ter que conciliar as parcelas com o aluguel, os imóveis de revenda aparecem como uma opção interessante de compra.
Com o mercado imobiliário em alta, a concorrência torna-se cada vez mais acirrada. Embora os preços ainda se mantenham em elevação e os profissionais fechando negócios, percebe-se certa cautela por parte dos clientes compradores. Os interessados em adquirir casas ou apartamentos têm demonstrado mais tempo para formalizar as transações. Eles estão estudando melhor as possibilidades de financiamento, pesquisando preços. A cautela pode ser explicada pela volta da inflação e a consequente redução do poder de compra das famílias.
Conhecimento e experiência do corretor de imóveis passam a ter valor
Os corretores de imóveis em épocas passadas, na sua grande maioria, foram profissionais que empreenderam o seu negócio de forma intuitiva e calcado no seu toque pessoal. Por meio de iniciativas próprias, formados na “escola da vida”, entre acertos e erros, conseguiram marcar a sua presença no mercado imobiliário, enquanto que outros não obtiveram o mesmo sucesso. As mudanças que ocorriam no mercado não eram tão rápidas e nem tão marcantes. De certa forma, as empresas trabalhavam com todos os tipos de imóveis e em todos os bairros da cidade, nas atividades de compra, venda e locações. O espírito que prevalecia era de concorrência direta com outras empresas que atuavam na mesma cidade ou localidade.
Com o advento da internet, aliadas à graduação superior que muitos profissionais possuem alguns com cursos de empreendedorismo e com a expansão e diversificação do mercado imobiliário, novas práticas e especializações começam a surgir na área imobiliária. Para se habilitar a participar desta nova “onda” de oportunidades de trabalho, o critério que prevalece é o conhecimento e experiência do corretor de imóveis. Hoje, há empresas da área imobiliária, que estão à procura de profissionais que possam orientá-las na formulação de alianças estratégicas entre empresas imobiliárias. Outras precisam de apoio e orientação para tornar uma pequena imobiliária em uma rede de franquias; de corretores de imóveis especialistas em fusão de empresas da área imobiliária; de corretores de imóveis para gerir rede de imóveis; de corretores de imóveis com conhecimento de fundos de investimentos imobiliários; de corretores de imóveis com a especialização de elaborar o Sumário do Imóvel à Venda; além da busca tradicional de profissionais competentes e habilidosos para gerir empresas de corretagem de imóveis; empresas de loteamento; imobiliárias, entre outras.
Em grandes centros, as imobiliárias, as empresas de corretagem de imóveis e os corretores de imóveis autônomos devem saber se posicionar e encontrar uma ou mais áreas de especialização. Estas áreas de especialização podem ser determinadas pelos seguintes critérios:

• Funcional – Atua de forma convencional e comercializa todos os tipos de imóveis.
• Por área geográfica – Atua em diferentes bairros ou regiões. Facilita o conhecimento do bairro e o atendimento às especificidades do local.
• Por produtos – Atua com determinados tipos de produtos. Torna possível maior proximidade à clientela, o que facilita o conhecimento e domínio dos produtos similares que a concorrência oferece.
• Por clientes – Atua junto a diferentes tipos de clientes em função dos perfis e das necessidades deles.
• Por valor – Atua em função da variação do valor e dos tipos de clientes atendidos.
• Misto – Atua combinando mais de uma forma de segmentação.
A empresa ou o corretor de imóveis que escolher atuar como especialista é um profissional que se ocupa exclusivamente de um segmento específico do mercado. Estratégia recomendada para aqueles que desejam ser o “melhor no mercado”,  iniciativa que os ajuda a se diferenciarem e a se destacarem no mercado.
Exs.: Especialista em apartamentos de 4 dormitórios (Por produto).
Especialista em apartamentos de 4 dormitórios, no bairro GONZAGA (Misto – combina a especialização Por produto e Por área geográfica).
A importância do treinamento – Uma experiência de sucesso
A Arnel  Imóveis, uma imobiliária de médio porte, localizada na cidade de Passo Fundo (RS), a partir de um planejamento estratégico, pôs em execução um programa de treinamento. Com mais de 60 horas/aula, as atividades de aprimoramento profissional foram dirigidas a oito corretores de imóveis e oito profissionais que atuam na área de locação. O treinamento ministrado seguiu uma metodologia exclusiva, baseada nas “fases do processo da venda de imóveis”: Abordagem – Entrevista – Apresentação/Demonstração – Objeção – Fechamento.  Com a preocupação de mudar as práticas pouco apropriadas para a venda de imóveis e já incorporadas no estilo de vendas dos participantes, introduziu-se uma série de recursos didáticos de apoio, que visavam à fixação dos temas abordados. Assim, combinado com as aulas expositivas, houve discussão de casos, simulações práticas de abordagem, de entrevista, de argumentação de vendas e, por último, simulações de venda. As atividades de simulação foram gravadas em vídeo. Ao final de cada atividade, eram debatidos com o grande grupo os pontos fortes e pontos fracos identificados. Todas as atividades foram apoiadas por textos explicativos e por recursos didáticos tipo “reforço de aprendizagem” como o Passatempo do Corretor de Imóveis e o Jogo Memória Imobiliária.  O esforço empreendido no treinamento foi aplicado durante a realização do Feirão da Casa Própria em Passo Fundo, nos dias 14 e 15 de maio do corrente ano. Nos dois dias de realização do Feirão, 31 empresas construtoras e imobiliárias ofertaram mais de 1200 imóveis, nas modalidades: novo, usado e na planta.  No balanço final da Feira, a Arnel Imóveis, que comercializou dois empreendimentos com exclusividade, fechou a venda de 9 unidades do empreendimento Residencial Itália I e de 45 unidades do empreendimento Bela Vista, além de outros negócios concretizados, após o evento.

É preciso treinar e investir na capacitação profissional
Hoje, não prevalecem mais os mitos existentes de que: a) os corretores de imóveis já nascem feitos; b) os corretores de imóveis devem ser bons de conversa; c) vender imóveis é uma questão de conhecer os truques certos.
Mesmo quando o que está à venda é um imóvel novo ou imóvel usado, são os serviços que induzem a decisão de compra.
Portanto, para a venda de imóveis novos ou usados, os dirigentes das empresas do ramo imobiliário precisam dar uma atenção especial: a) à seleção, b) ao treinamento e,  c) à motivação dos corretores de imóveis.  Para vender imóveis em um mercado em alta concorrência é imprescindível a participação de corretores de imóveis com atitude, habilidade e conhecimento.  Na atual circunstância do mercado imobiliário, os corretores de imóveis precisam colocar em prática os princípios da excelência na prestação de serviços – vantagem competitiva.  Os profissionais que ocupam a “linha de frente” e que são a “fonte de lucro” precisam ser mais qualificados para poderem vender mais e melhor.
* SYLVIO LINDENBERG – Atua no mercado imobiliário, há mais de 25 anos como corretor de Imóveis e consultor de empresas do Ramo Imobiliário. Ministra cursos in company, planeja e realiza convenções de vendas, prepara corretores de imóveis para a comercialização de imóveis em lançamentos (novos) e/ou avulsos (usados ou seminovos) e realiza trabalhos de coaching. Escreve artigos para diversas revistas: Venda Mais, Diário das Leis e sites. Autor dos livros: Venda de Imóveis: Um Ato de Negociação. Porto Alegre: Editora Sagra, 1990, Guia Prático do Corretor de Imóveis: Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Editora Atlas, 2006 – 8ª tiragem, www.editoraatlas.com.br, Negociação e Processo Decisório. Curitiba: IESDE, 2007, livros que tratam especificamente sobre venda de imóveis, assunto de escassa bibliografia no Brasil.

sábado, 2 de junho de 2012

RAZÕES PARA CONTRATAR UM CORRETOR DE IMÓVEIS

Sete Motivos para contratar um corretor de imóveis
O corretor de imóveis é o responsável por avaliar corretamente o seu imóvel e dar todas as informações necessárias e importantes aos interessados em adquiri-lo, ou seja, é ele quem faz a propaganda e os contatos necessários para que o seu imóvel seja vendido. Veja abaixo alguns motivos para contratar um corretor de imóveis:
1 – Avaliação do imóvel
Como dissemos acima é o corretor o responsável por fazer a avaliação do imóvel e além de fazer essa avaliação ele elabora um laudo que informa e justifica o valor atribuído ao bem. Com todos os detalhes da avaliação o corretor também elabora um plano de atendimento aos clientes capaz de informar todos os detalhes que esse questionar, pois apesar de o proprietário saber todas essas informações nem sempre tem o tempo de sobra para atender todos os interessados e repetir quantas vezes for necessário as mesmas informações, é aí que entra o corretor que tem todo o tempo disponível para dar a atenção solicitada ao comprador.
2 – Disponibilidade de tempo
Como a maioria das pessoas trabalha fica difícil muitas vezes para que o proprietário possa dar atenção a qualquer hora do dia aos interessados pelo imóvel. É difícil parar para poder atender um possível comprador, para fazer esse papel o corretor está disponível, ele atende os possíveis compradores a qualquer hora do dia, qualquer dia da semana e essa disposição dura o tempo que for necessário até que o seu imóvel seja vendido.
3 – Divulgação do imóvel
Todos sabem que a propaganda é a “alma do negócio” e o corretor se encarrega justamente de anunciar a venda do seu bem nos diversos tipos de mídia, assim as chances de vender o seu imóvel aumentam e o tempo de espera pela concretização do negócio diminui. Além dos meios de comunicação o corretor também é o responsável por colocar faixas no local, o que também é um excelente meio de divulgação.
4 – Visitas ao imóvel
O corretor visitará o local acompanhando clientes quantas vezes forem necessárias e muitas vezes até transportando os interessados e você não pagará nada a mais por esse serviço, tudo sairá por conta dele, e enquanto isso você pode se dedicar ao seu trabalho ou seus afazeres sem nenhuma preocupação.
5 – Documentação
O seu corretor de imóveis é o encarregado de mostrar toda a documentação quando a negociação estiver mais avançada, ele poderá dar a atenção necessária nessa hora explicando sobre cada documento e tirando todas as dúvidas dos compradores. Nesse momento é dada uma atenção toda especial ao comprador a fim de passar toda a segurança a ele a respeito do imóvel que pretende adquirir, o corretor é totalmente preparado para isso, pois a negociação depende muito dessa etapa.
6 – Concretização da negociação
Depois que o negócio é fechado existe muito trabalho pela frente e o corretor se encarrega de realizá-lo. As partes devem ser consultadas e a documentação providenciada junto aos órgãos competentes a fim de legalizar o negócio. Como o corretor já tem experiência nesse trabalho todo o processo acontece com mais rapidez e segurança e você não perde tempo nem passa por aborrecimentos.

7 – Pagamento seguro
O corretor dará toda a segurança necessária ao vendedor em relação ao pagamento. Ao lidarmos com grandes valores é necessário ter muito cuidado e nada como alguém experiente ao nosso lado para evitar golpes e grandes prejuízos.
Agora que você já sabe algumas das vantagens de contratar um corretor, procure um profissional de sua confiança e tenha mais segurança e comodidade na hora de vender o seu imóvel.

Fonte: Imóveis Patos de Minas

Monitoramento do mercado Imobiliário pelo Banco Central

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que aperfeiçoa os mecanismos de monitoramento do mercado imobiliário. A decisão exige que o registro de garantias de negociações com imóveis e veículos objetos de operação de crédito passem a ser registradas em sistemas certificados pelo Banco Central (BC). Tal medida dará continuidade à ampliação de crédito sem riscos de distorções e estenderá também a capacidade de monitoramento.

Os sistemas de registro devem ter âmbito nacional e possibilitar a consulta unificada de informações, com objetivo de evitar fraudes e gerar confiança quanto à eficiência do sistema financeiro. Considerando a necessidade de adequação de sistemas e da adoção de providências para viabilizar os registros, o BC fica autorizado a estabelecer cronograma para a implementação dos registros.

Fonte: Banco Central

JUSTIÇA FEDERAL CADASTRA CORRETORES DE IMÓVEIS

 abr 042012
 
A Justiça Federal no Rio abriu inscrições, em caráter permanente, para o credenciamento de corretores de imóveis para atuar na área de alienação de bens por iniciativa particular, no âmbito da Seção Judiciária. O diretor do foro, o juiz Marcelo Leonardo Tavares, explicou que este é o primeiro credenciamento do gênero feito pela Justiça no país.
Ele é previsto no Código de Processo Civil e foi instituído pela Lei 11.382, cujo Artigo 685C prevê a possibilidade de alienação de bens pelo particular ou por um corretor por ele contratado. “Só que esse corretor tem que ser credenciado no órgão da Justiça”, explicou o juiz.
Ele esclareceu que a aprovação dos corretores que participam do credenciamento obedece a três critérios: habilitação profissional, experiência e idoneidade. “Nós fazemos três verificações em relação ao corretor. A primeira envolve a questão técnica e a inscrição no órgão de controle profissional, que é o Conselho Regional de Corretores (Creci). A segunda é a experiência profissional. Ele tem que trazer uma certidão de que exerce a atividade há mais de cinco anos. A certidão também é emitida pelo Creci”.
O corretor que deseja atuar na esfera da Justiça Federal tem que comprovar ainda a idoneidade. “Ele tem que apresentar uma certidão negativa de distribuição civil, criminal e trabalhista”. As inscrições podem ser feitas na direção do foro da capital ou nas subseções judiciárias do interior. Isso evita que ele tenha que se deslocar até a capital fluminense para levar a documentação, explicou Tavares.
Os corretores aprovados vão atuar em processos que exijam a alienação de algum bem imobiliário. “O credor convidará o corretor para fazer a venda. Esse corretor já estará habilitado na Justiça e ficará encarregado de fazer a alienação do bem, de acordo com os critérios da Resolução 160 do Conselho de Justiça Federal”.
Para o juiz, a medida reconhece a importância dos profissionais que fazem intermediação imobiliária. “É um voto de confiança profissional que a Justiça deposita no trabalho deles. E acho que nem tem por que ser diferente. Temos que confiar no trabalho desses profissionais”. Tavares acredita que o credenciamento poderá agilizar as ações.
O diretor lembrou que o edital prevê também o descadastramento. O cancelamento do cadastramento pode ser pedido pelo próprio corretor, se não desejar mais participar da atividade, ou por juízes. “A partir de três reclamações de pelo menos dois juízes ou partes diferentes, a administração do foro fará o descadastramento”. Ele disse que essa é uma maneira de estabelecer o controle da qualidade técnica do trabalho
De acordo com o presidente do Creci-RJ, Casimiro Vale, o credenciamento na Justiça Federal é uma luta antiga da categoria. Para ele, os profissionais amadureceram e estão preparados para isso. “Nós temos, inclusive, gente que faz o curso de avaliação, além do curso de corretor de imóveis. Eles são inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (Cnai). A gente tem trabalhado para valorizar o profissional e levar conhecimento a ele, acrescentou.